Regulamento da Promoção "Canto Pela Paz 2024"

1. Promoção

1.1. A promoção "Canto Pela Paz 2024" é realizada pelo GRUPO REDE FELIZ DE COMUNICAÇÃO e tem como objetivo premiar dois organizadores de caravanas participantes do evento Canto Pela Paz 2024.

2. Participação

2.1. Para participar, os interessados devem seguir os seguintes passos:

2.2. É necessário que todos os integrantes da caravana estejam presentes no momento da seleção aleatória, que será realizada durante o evento "Canto Pela Paz 2024", para que a caravana possa ser considerada.

2.3. A participação está sujeita ao cumprimento dos critérios estabelecidos neste regulamento.

3. Da Seleção Aleatória

3.1. A seleção da caravana vencedora da promoção será realizada de forma aleatória entre todas as caravanas inscritas.

3.2. O anúncio da caravana vencedora será feito ao vivo no evento "Canto Pela Paz 2024", a ser realizado no sábado, dia 14 de setembro de 2024. A presença de todos os integrantes da caravana é obrigatória para a retirada dos prêmios.

4. Período de Inscrição

4.1. A inscrição dos interessados em participar da promoção terá início no dia 14 de agosto de 2024 e término no sábado, dia 14 de setembro de 2024, às 19h (dezenove horas).

4.2. A inscrição se dará obrigatoriamente com a inclusão do nome do organizador e de todos os integrantes da caravana, bem como o envio do vídeo na forma deste regulamento.

4.3. Inscrições posteriores ao período previsto no item 4.1 não serão consideradas.

5. Dos Prêmios

5.1. Os prêmios a serem sorteados são:

5.2. As imagens dos prêmios, que serão utilizadas nas divulgações, são meramente ilustrativas e podem variar em cores e tamanhos.

5.3. Os organizadores das caravanas sorteadas poderão usar os prêmios conforme desejarem.

5.4. O prêmio será entregue ao organizador da caravana selecionada, sendo este responsável por qualquer forma de utilização do prêmio.

5.5. O prêmio é destinado ao organizador da caravana sorteada e não aos integrantes da caravana.

5.6. O Grupo Rede Feliz de Comunicação não se responsabiliza por qualquer acordo ou divisão dos prêmios que possam ser eventualmente realizados pelos organizadores selecionados e suas respectivas caravanas.

6. Retirada dos Prêmios

6.1. A retirada do prêmio deve ser feita pelo ganhador no mesmo dia da seleção, logo após o anúncio, sendo de sua responsabilidade os custos com transporte e quaisquer outros que sejam necessários.

6.2. Atenção: O ganhador deve providenciar o transporte adequado e o frete por conta própria no momento do anúncio do vencedor. É de total responsabilidade do ganhador realizar a retirada do prêmio no evento. O Grupo Rede Feliz de Comunicação não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer após a retirada do prêmio, incluindo transporte, possíveis danos e despesas financeiras.

7. Disposições Gerais

7.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

7.2. O Grupo Rede Feliz de Comunicação reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio.

7.3. Os participantes concordam em ceder os direitos de uso de imagem dos vídeos postados para o Grupo Rede Feliz de Comunicação, para fins de divulgação da promoção e do evento em todas as mídias disponíveis.

8. Contato

8.1. Para mais informações, entre em contato através do e-mail: promoção@cantopelapaz.com.br.

9. Consulta do Regulamento

9.1. Este regulamento está disponível para consulta no site: cantopelapaz.com.br.

10. Foro

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Todos os direitos reservados ao Grupo Rede Feliz de Comunicação.

Você precisa aceitar os termos
do regulamento antes de prosseguir.