1.1. A promoção "Canto Pela Paz 2024" é realizada pelo GRUPO REDE FELIZ DE COMUNICAÇÃO e tem como objetivo premiar dois organizadores de caravanas participantes do evento Canto Pela Paz 2024.
2.1. Para participar, os interessados devem seguir os seguintes passos:
2.2. É necessário que todos os integrantes da caravana estejam presentes no momento da seleção aleatória, que será realizada durante o evento "Canto Pela Paz 2024", para que a caravana possa ser considerada.
2.3. A participação está sujeita ao cumprimento dos critérios estabelecidos neste regulamento.
3.1. A seleção da caravana vencedora da promoção será realizada de forma aleatória entre todas as caravanas inscritas.
3.2. O anúncio da caravana vencedora será feito ao vivo no evento "Canto Pela Paz 2024", a ser realizado no sábado, dia 14 de setembro de 2024. A presença de todos os integrantes da caravana é obrigatória para a retirada dos prêmios.
4.1. A inscrição dos interessados em participar da promoção terá início no dia 14 de agosto de 2024 e término no sábado, dia 14 de setembro de 2024, às 19h (dezenove horas).
4.2. A inscrição se dará obrigatoriamente com a inclusão do nome do organizador e de todos os integrantes da caravana, bem como o envio do vídeo na forma deste regulamento.
4.3. Inscrições posteriores ao período previsto no item 4.1 não serão consideradas.
5.1. Os prêmios a serem sorteados são:
5.2. As imagens dos prêmios, que serão utilizadas nas divulgações, são meramente ilustrativas e podem variar em cores e tamanhos.
5.3. Os organizadores das caravanas sorteadas poderão usar os prêmios conforme desejarem.
5.4. O prêmio será entregue ao organizador da caravana selecionada, sendo este responsável por qualquer forma de utilização do prêmio.
5.5. O prêmio é destinado ao organizador da caravana sorteada e não aos integrantes da caravana.
5.6. O Grupo Rede Feliz de Comunicação não se responsabiliza por qualquer acordo ou divisão dos prêmios que possam ser eventualmente realizados pelos organizadores selecionados e suas respectivas caravanas.
6.1. A retirada do prêmio deve ser feita pelo ganhador no mesmo dia da seleção, logo após o anúncio, sendo de sua responsabilidade os custos com transporte e quaisquer outros que sejam necessários.
6.2. Atenção: O ganhador deve providenciar o transporte adequado e o frete por conta própria no momento do anúncio do vencedor. É de total responsabilidade do ganhador realizar a retirada do prêmio no evento. O Grupo Rede Feliz de Comunicação não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer após a retirada do prêmio, incluindo transporte, possíveis danos e despesas financeiras.
7.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
7.2. O Grupo Rede Feliz de Comunicação reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio.
7.3. Os participantes concordam em ceder os direitos de uso de imagem dos vídeos postados para o Grupo Rede Feliz de Comunicação, para fins de divulgação da promoção e do evento em todas as mídias disponíveis.
8.1. Para mais informações, entre em contato através do e-mail: promoção@cantopelapaz.com.br.
9.1. Este regulamento está disponível para consulta no site: cantopelapaz.com.br.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Todos os direitos reservados ao Grupo Rede Feliz de Comunicação.
PARA PARTICIPAR DA
PROMOÇÃO É NECESSÁRIO AO
MENOS DEZ INTEGRANTES.
Você precisa aceitar os termos
do regulamento antes de prosseguir.